Contabilidade com alma

Como calcular Simples Nacional em atraso

setembro 25, 2018
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Desde a instituição do regime tributário simplificado para pequenas empresas, é possível pagar vários tributos em uma guia única, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Isso certamente descomplicou bastante a contabilidade da sua empresa, mas não impede que ela, em um momento com déficit no capital de giro, fique com o Simples Nacional em atraso.

Inadimplência não é sonegação
É claro que atrasar o pagamento de impostos não é bom, mas é importante diferenciar essa prática da sonegação de impostos, também conhecida como evasão fiscal. A inadimplência é um descumprimento administrativo e não tem natureza criminal, ou seja, não é um crime, ao contrário da sonegação.

De acordo com a Lei Nº 8.137/1990, “constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social” a partir de condutas como:

Omitir informação ou prestar declaração falsa
Fraudar a fiscalização tributária
Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata ou nota de venda
Negar ou deixar de fornecer nota fiscal.
Acontece que, no artigo 2º, consta que “constitui crime da mesma natureza” o ato de “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.

O advogado Miguel Teixeira Filho escreveu, em artigo, que muitas denúncias criminais já foram deflagradas a partir de uma leitura apressada desse dispositivo legal, pretendendo enquadrar contribuintes que deixaram de recolher o ICMS como praticantes de crime contra a ordem tributária.

Segundo Teixeira Filho, o sonegador fiscal é aquele que busca “suprimir ou reduzir tributos simulando, falseando ou ocultando operações; fraudando livros, notas fiscais ou documentos”. Caso diferente do empreendedor que não teve condições de pagar o ICMS devido. A confusão se dá a partir da interpretação de que o imposto é “descontado ou cobrado” do cliente, por estar embutido no preço de venda.

Segundo o advogado, isso é um equívoco. “O que gera a obrigação de se pagar o ICMS é a ocorrência do fato gerador, que se verifica na saída da mercadoria do estabelecimento”, afirma Teixeira Filho. “É totalmente equivocado se dizer, no sentido jurídico-tributário, que o emitente da Nota Fiscal “cobra ICMS” do adquirente”, conclui.

Apesar de tudo isso, as denúncias contra empresários que deixam de pagar esse tributo têm sido recebidas, processadas e resultado em condenação penal, salvo raríssimos casos, como lamenta o advogado em seu artigo. Portanto, ligue o alerta e, caso tenha atrasado o pagamento dos impostos, procure regularizar a situação o quanto antes.

A multa por atraso
Deixar de apresentar a DAS no prazo implica multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento — mesmo se tiver sido pago integralmente. Ainda que o atraso se arraste por vários meses, o limite é 20%. Além disso, aplica-se ainda R$ 100 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. Os motivos para ficar atento pesam diretamente no bolso.

Quitando o DAS do Simples Nacional em atraso
Se você atrasa o pagamento do DAS, terá de arcar com juros e multa. Mas se deixar o tempo passar o débito em aberto, correrá o risco de receber da Receita Federal um Ato Declaratório Executivo (ADE) comunicando a exclusão da empresa do regime Simples Nacional, medida que terá efeito no dia 1º de janeiro do ano seguinte.

Caso a empresa já tenha quitado o débito, terá um prazo de 30 dias para apresentar a defesa. Se a dívida ainda existe, esse mesmo prazo é concedido para regularizar a situação pagando o dinheiro devido e tornando a exclusão sem efeito. Ou seja, é melhor pagar o que deve, caso contrário você perderá os privilégios de ser optante do Simples.

Para isso, siga os seguintes passos:

  • Acesse o site do Simples Nacional e escolha a opção PGDAS-D e DEFIS.
  • Acesse o sistema com um certificado digital ou então gere um código de acesso neste link, inserindo CNPJ da empresa, CPF e os caracteres de segurança.
  • Preencha os dados solicitados para receber o código de acesso.
  • Clique em Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado para receber a guia com os valores devidos.
  • Escolha se você quer emitir o boleto a partir do código de acesso ou certificado digital. Se for com o código de acesso, novamente você vai precisar informar o CNPJ, CPF do titular e caracteres de segurança, e então clicar em “Continuar”.
  • O arquivo com a segunda via do DAS é gerado com o valor atualizado de acordo com juros e multa pelo atraso. Imprima o boleto e efetue o pagamento em agências bancárias, caixa eletrônico ou internet banking.
  • E quando a DAS do MEI está atrasada?
  • O DAS do microempreendedor individual (MEI) é ainda mais simples, é um valor fixo por mês (R$ 45 para comércio ou indústria, R$ 49 para prestação de serviços ou R$ 50 para comércio e serviços) que deve ser pago pelo contribuinte no dia 20 de cada mês.

O MEI que atrasa duas parcelas perde seus benefícios previdenciários. Não pagando até o dia 31 de maio de cada ano os valores referentes ao ano anterior, ele fica na condição de inadimplente, o que o impede de obter certidões negativas e débito junto à Receita Federal – exigidas para pedir empréstimo ou financiamento bancário.

Para pagar as mensalidades atrasadas do DAS do microempreendedor individual, siga os seguintes passos:

Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).
Preencha com o seu CNPJ e caracteres de segurança.
Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS).
Em “Informe o Ano-Calendário:”, escolha o ano em questão e clique em OK.
Você vai ver uma lista com todos os meses do ano e a situação, se está liquidado, atrasado ou a vencer.
Selecione os meses em que o pagamento está pendente, estipule uma nova data para o vencimento ao lado de “Informe a data para pagamento do(s) DAS:” e clique em “Emitir DAS”.
Imprima o boleto com os valores atualizados e faça o pagamento em uma agência bancária, caixa eletrônico ou internet banking.

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